Férias coletivas são aqueles concedidas a todos os empregados da empresa ou a determinado setor. Existem alguns pontos importantes que devem ser observados. Apresentarei os 5 principais para você logo a seguir.
1º cuidado – Registro no Sindicato e Ministério do Trabalho
Se sua empresa não pertence ao regime do simples, deverá comunicar ao Ministério do Trabalho e ao Sindicato dos Empregados sobre as férias coletivas.
Esse comunicado deve ser feito através de uma carta, em três vias, e ter o protocolo de recebimento dos dois órgãos.
Uma via retornará protocolada e deverá ser mantida arquivada na empresa.
O prazo para comunicar as férias coletivas é de 15 dias antes do início desta.
2º cuidado – Período e dias de descanso
As férias coletivas só podem ser concedidas duas vezes por ano.
Deve ter, no mínimo, 10 dias para descanso.
Programe o melhor período para concedê-la.
3º cuidado – Início das férias coletivas
Com a Reforma Trabalhista, passou a ser proibido o início das férias dois dias antes de feriado ou de descanso semanal remunerado.
Por exemplo, se o descanso semanal remunerado do Empregado é no domingo, as férias do empregado deverá ter início na quinta feira. O início não poderá ser sexta ou sábado.
4º cuidado – Pagamento das férias coletivas
Pague as férias dois dias úteis antes dela começar.
Pagar fora do prazo pode te trazer problemas em fiscalização ou em reclamatória trabalhista, gerando necessidade de pagamento de multa.
5º cuidado – Comunique as férias no eSocial
Você precisa comunicar as férias dos empregados no eSocial.
A obrigação para algumas empresas começou em Outubro/2018 e para as empresas do simples e entidades começou em 10/04/2019.
Programe seu processo e esteja atento para não perder o prazo de comunicação ao eSocial, que é até o dia 07 do mês seguinte ao processamento das férias.
Artigo de Gláucia Fernandes
Fonte: https://administradores.com.br/artigos/5-cuidados-que-devo-ter-ao-conceder-ferias-coletivas-aos-empregados