É papel do sindicato participar das homologações quando da rescisão de contrato de trabalho dos trabalhadores das categorias representadas.
A presença de funcionários especializados do SAEMG é a garantia de que os cálculos feitos pelas empresas estarão corretos e que todos os direitos estarão preservados, para que o trabalhador receba tudo aquilo que tiver direito. O associado sabe que pode contar com o seu sindicato na hora de fazer acertos com as empresas.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO:
- 5 vias do TRCT ( Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho), conforme a portaria 1057/MTE, que deverão ser assinados no ato da homologação;
- Carta de preposto, assinada pelo responsável legal da empresa;
- ASO (Atestado de saúde ocupacional) Demissional original + 1 cópia;
- Aviso prévio assinado pelo empregado e empregador + 1 cópia;
- GRRF ( Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS), quitada e demonstrativo + 1 cópia;
- 01 cópia do Extrato do FGTS para fins rescisórios atualizado
- Chave de Conectividade Social, identificação para saque do FGTS;
- Requerimento do Seguro-Desemprego (SD e CD), devidamente preenchido, emitidas pelo sistema Empregador Web do MTE;
- CTPS atualizada;
- Livro ou ficha de registro;
- Carta de concessão de benefícios (Informações de Benefício) em casos de afastamentos pelo INSS;
- Carta de Apresentação;
- Média para Cálculo de Rescisão;