Esta ação tem futuro incerto!
“O FGTS tem uma remuneração fixa de 3% ao ano acrescida da Taxa Referencial (TR), uma taxa de juros fixada pelo Banco Central e que, desde 1999, quando teve sua metodologia mudada, ficou abaixo de outras taxas e indicadores, incluindo a inflação. Isso significa que o dinheiro aplicado no fundo de garantia foi perdendo poder de compra ao longo do tempo.
A ação na mesa da Corte pede a alteração dos juros que desde 1999 corrigem o FGTS e que, historicamente, ficaram abaixo da inflação, implicando em duas décadas de perdas para o poder de compra do dinheiro guardado.
É um tema que atinge um universo estimado em pelo menos 60 milhões de pessoas: todas que trabalharam com carteira assinada alguma vez e que, portanto, têm ou já tiveram algum recurso no FGTS nesse período. A fatura pode custar mais de R$ 290 bilhões para os cofres públicos, nos cálculos do governo, caso o STF decida que a diferença dos valores pagos abaixo da inflação no passado tem que ser devolvida.
A expectativa de muitos especialistas é que, dado o histórico de outras decisões do STF, a Casa decida modular a questão, ou seja, limitar seu alcance no tempo, permitindo a revisão retroativa dos valores apenas para quem já tivesse ação aberta antes da data da decisão.
Advogados alertam, porém, que não se trata de uma ação de causa ganha garantida e que, por essa razão, ela também não é completamente livre de riscos. Em algumas situações, caso o STF decida de maneira desfavorável aos trabalhadores, a pessoa pode perder a ação e ter que arcar com custos do processo que podem ser altos depois. Alguns apontam também para a possibilidade de que ações coletivas acabem desconsideradas, pela natureza individual de cada revisão a ser feita.”
-Este é o parecer do jurídico do SAEMG.