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Governo Bolsonaro pode ser derrotado na MP do imposto sindical

″É um bode na sala para tentar desviar o foco do problema maior que é a reforma da Previdência”, diz presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros.”

 

Sindicatos e deputados articulam alternativas para derrotar a Medida Provisória (MP) 873, que acaba com a contribuição sindical na folha de pagamento. A mudança decidida pelo governo de Jair Bolsonaro foi publicada no Diário Oficial da União em 1º de março, véspera do Carnaval.

O texto assinado pelo presidente e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, estabelece que a contribuição será paga por meio de boleto bancário, após autorização expressa, individual e por escrito do trabalhador.

Organizações ligadas a servidores públicos e a trabalhadores da iniciativa privada têm se mobilizado nos últimos dias para derrotar o Palácio do Planalto. Na avaliação do presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Antonio Fernandes dos Santos Neto, a MP é um truque do governo para desviar o foco dos sindicatos do combate às mudanças nas regras de aposentadoria.

“Estamos lendo como se fora um bode na sala para tentar desviar o foco do problema maior que é a reforma da Previdência, para tentar colocar o movimento sindical preocupado e totalmente concentrado nessa questão que é a sustentação financeira das suas entidades”, afirmou Neto ao HuffPost Brasil.

Por ser uma medida provisória, a mudança na cobrança da contribuição passou a valer desde o último dia 1º. O texto tem uma validade provisória e precisa do aval do Congresso Nacional para que a alteração legal seja definitiva.

A MP funciona da seguinte maneira: a vigência é de 60 dias, prorrogada automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, a MP entra em regime de urgência e impede a votação de outras propostas no Congresso.

O texto terá de passar por uma comissão especial mista, na qual a relatoria será do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), conforme acordo de parlamentares com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

A MP anula cláusula sindical que fixe a obrigação de recolhimento da contribuição sem autorização prévia do trabalhador, ainda que tenha sido definida por negociação coletiva ou assembleia geral.

Pelas novas regras, o boleto bancário ou o equivalente eletrônico será enviado à residência do empregado ou à sede da empresa.

Uma das estratégias dos sindicatos para derrotar o governo é “aproveitar o limão para fazer uma limonada e modernizar a estrutura sindical”, de acordo com o deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ligado à Força Sindical.

Ele participou de reunião na última sexta-feira (8) com integrantes da organização, da UGT (União Geral dos Trabalhadores) e com os deputados Orlando Silva (PCdoB-SP), Luiz Carlos Motta (PR-SP) e Valdevan Noventa (PSC-SE).

De acordo com Paulinho, uma alternativa seria alterar a MP para criar um conselho nacional paritário entre trabalhadores e empresários responsável pelas decisões como a cobrança do imposto sindical, no lugar do governo federal. “Queremos o Ministério do Trabalho bem longe”, disse.

O presidente da Câmara deve receber integrantes das centrais na próxima terça-feira (12) para discutir o assunto.

Outros parlamentares defendem que a MP não tramite. “Em um primeiro momento, entendemos que é inconstitucional. Não atende a pressuposto de urgência [para ser uma medida provisória]. Deve ser devolvida pelo Rodrigo Maia ou não deve ser aprovada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça)”, disse à reportagem o líder do PT na Câmara, Paulo Pimenta (PT-RS).

Então deputado, Marinho foi relator da reforma trabalhista, que enfraqueceu os sindicatos ao eliminar a obrigatoriedade do imposto sindical.

A mudança minguou os cofres das organizações que têm como objetivo defender direitos dos trabalhadores. Segundo o Ministério do Trabalho, em 2017, essa contribuição arrecadou, ao todo, R$ 1,98 bilhão, valor que caiu 86% em 2018, para R$ 276 milhões.

Desde então, os sindicatos passaram a criar contribuições em negociações coletivas. Dados do Salariômetro, da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), mostram que, em 2018, primeiro ano de vigência da nova CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), de 30.639 negociações entre sindicatos de trabalhadores e patronais, 11.699 (38,18%) criaram essas taxas.

De acordo com levantamento da CSB, em 2018 foram mais de 100 decisões judiciais permitindo a cobrança da contribuição diretamente na folha de pagamento das empresas.

Segundo o presidente da organização, o Ministério Público do Trabalho e a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) reforçaram a legalidade desse tipo de cobrança.

A MP, por outro lado, teria pontos inconstitucionais, segundo Antonio Neto. Ele cita como exemplo que a cobrança desse tipo de imposto não pode ser feita por boleto, conforme a legislação brasileira. ”Até nesse sentido, esse governo imbecilmente ou incompetentemente falando também assim o fez”, criticou.

Isso porque a contribuição sindical é do tipo parafiscal, relativa a atividade exercida por entidades privadas, mas de interesse público. Nesse caso, 60% vai para o sindicato, 15% para a federação e 5% para a confederação correspondentes. Outros 20% vão para o governo. Quando o sindicato é filiado a uma central, os cofres públicos recebem apenas 10%.

Os sindicatos têm se organizado para apresentar um questionamento no STF. Duas ações foram apresentadas na Corte, mas se restringiram a servidores públicos.

A intenção é iniciar um novo processo para incluir também a iniciativa privada. De acordo com o presidente da CSB, a Comissão Sindical da OAB (Ordem dos Advogados Brasileiros) remeteu à presidência da instituição uma sugestão de ação que questiona a constitucionalidade da MP.

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