Contribuição foi extinta pela reforma trabalhista. Decisão abrange comerciários de Feira de Santana
A Justiça do Trabalho da Bahia determinou que dez empresas descontem de seus funcionários o imposto sindical, extinto pela reforma trabalhista. A decisão é do desembargador Renato Mário Simões, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5). O magistrado concedeu uma liminar, após mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Feira de Santana. A multa pelo descumprimento é de R$ 500 a R$ 15 mil por dia.
A contribuição obrigatória corresponde a um dia de trabalho de cada empregado. Antes da reforma, o imposto era recolhido sempre sobre folha salarial de março. A nova lei trabalhista, que está em vigor desde novembro, tornou a contribuição facultativa.
O desembargador argumentou que, por se tratar de um imposto, a alteração deveria ter sido feita por lei complementar, como prevê a Constituição. A reforma trabalhista é uma lei ordinária.
“Se o legislador, data venia, não obedeceu à CF (Constituição Federal), desprezando na discussão os ritos e formas adequados à elaboração de uma lei complementar para alterar o tributo, comprometeu a constitucionalidade das modificações intentadas através de lei ordinária”, escreveu o magistrado na decisão, de 14 de junho.
O argumento é o mesmo usado em outras ações que contestam a mudança na regra no Supremo Tribunal Federal (STF). Hoje, há na Corte pelo menos cinco ações diretas de inconstitucionalidade (ADI).
Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), destaca que já existe no STF a interpretação de que a contribuição sindical é um tributo:
— O STF, em várias ocasiões, já havia compreendido que essas contribuições sindicais, como estabelecidas pela CLT, teriam natureza tributária. Nesse sentido, há quem veja que sua instituição e revogação exigiria lei complementar, com quórum qualificado de parlamentares.
Já a advogada Juliana Bracks, especialista em direito do trabalho, critica a decisão, que na avaliação dela aumenta a insegurança jurídica em relação à legislação trabalhista.
— Acho que tem que aguardar a decisão do STF sobre o tema. Juízes de primeiro grau não deveriam sair por aí dando decisões — observa.
O processo na Bahia começou em 28 de maio. Na semana passada, a juíza Rosemeire Lopes Fernandes, da 3ª Vara do Trabalho de Feira de Santana, negou pedido de antecipação de tutela, argumentando a proximidade da votação das ADIs.
Em março, uma ação semelhante determinou que empresas do setor de auto-escolas de Campinas também fizessem a contribuição obrigatória.